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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2015 - 15:39
Decreto nº 8.442, de 29 de Abril de 2015

Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Entidade cooperativa.

Pretensão de restituição/compensação de PIS e COFINS recolhidos por ocasião da compra de combustíveis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante.

Aquisição no curso do aviso prévio indenizado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Preliminar suscitada pelo relator de não conhecimento do apelo interposto pela parte autora. Intempestividade. Acolhimento.

Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda., Empresa de Vigilância Potiguar Ltda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.930, de 13/10/06

Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23
Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 09:50
Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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